Você já ouviu falar que é possível converter a licença-prêmio em pecúnia (dinheiro)?
Essa possibilidade existe e pode render um bom dinheiro aos servidores públicos após a aposentadoria.
Quer saber como? Neste texto você vai descobrir.
O que é licença-prêmio?
A licença-prêmio é um direito previsto em lei aos servidores públicos que, após cinco anos ininterruptos de exercício, poderá se afastar de sua atividade por 3 (três) meses, recebendo normalmente a sua remuneração.
É espécie de prêmio pela assiduidade do servidor público.
Normalmente, o período de afastamento é de 3 meses a cada 5 anos de exercício ininterrupto, porque essa era a regra prevista no estatuto dos servidores públicos federais.
Porém, o ideal é que seja analisada a legislação específica aplicável a cada servidor público, uma vez que a legislação estadual e municipal poderá prever períodos e requisitos diferentes da lei federal.
A licença-prêmio ainda existe?
Sim, a licença-prêmio ainda existe. Todavia, é necessário avaliar a legislação aplicável ao tipo de servidor público.
Vamos entender melhor essa questão?
Os servidores públicos dividem-se em: federais, estaduais e municipais.
Para os servidores públicos federais, o direito à licença-prêmio estava previsto no art. 87 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
Todavia, em 1997, por intermédio da Lei nº 9.527/1997, foi extinta a licença-prêmio por assiduidade, dando lugar à licença para capacitação. A legislação, porém, fez a seguinte ressalva: os períodos de licença-prêmio que foram adquiridos até 15 de outubro de 1996 poderiam ser usufruídos, ou contados em dobro para a aposentadoria, ou, ainda, convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor.
Embora a licença-prêmio tenha sido extinta para os servidores públicos federais, ela ainda é prevista e devida aos servidores públicos estaduais e municipais, conforme a legislação específica aplicada a eles.
Assim, o ideal é sempre consultar a legislação estadual e municipal para verificar qual a situação atual da licença-prêmio para a sua unidade da Federação.
O que é a conversão da licença-prêmio em pecúnia (dinheiro)?
A conversão da licença-prêmio em pecúnia é o direito que o servidor público aposentado possui de receber em dinheiro os meses que poderia ter se afastado do serviço quando em atividade.
Por exemplo, um servidor público federal que possuía uma licença-prêmio para usufruir quanto em atividade. Por questões alheias a sua vontade, acabou por se aposentar sem usar essa licença-prêmio.
Como ele já está aposentado, não poderá mais usufruí-la ou conta-la em dobro para a aposentação. Dessa forma, ele terá direito a receber em dinheiro essa licença-prêmio.
Dessa forma, se a remuneração dele era de R$ 5.000,00, e ele se aposentou tendo direito à uma licença prêmio (de 3 meses), então, ele poderá receber R$ 15.000,00, correspondente ao valor de sua remuneração multiplicado pelos meses que teria direito de licença (R$ 5.000,00 x 3).
Esse direito já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1086, e está devidamente alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Tema 635.
Assim, caso o seu pedido administrativo de conversão de licença-prêmio em pecúnia seja negado pela Administração Pública, você poderá se socorrer ao Poder Judiciário para ter o seu direito reconhecido.
Quem tem direito à conversão da licença-prêmio em dinheiro?
Terá direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, o servidor público aposentado que preencher os seguintes requisitos:
1) Ter cumprido os requisitos para a obtenção de licença-prêmio quando estava em atividade;
2) Não ter usufruído a licença-prêmio quando ativo;
3) Não ter contado em dobro o período de licença-prêmio para a aposentadoria.
A fruição ou a contagem em dobro da licença-prêmio constará em seu histórico funcional e, também, no processo administrativo de aposentadoria.
Caso verifique que não usufrui e nem contou em dobro para a aposentadoria, você poderá requerer a sua conversão em dinheiro.
Porém, é muito comum que a Administração Pública não reconheça esse direito administrativamente, pois entende que a lei não prevê essa possibilidade.
Dessa forma, haverá a necessidade de requerer esse direito junto à Justiça.
Qual o prazo para pedir a conversão da licença-prêmio em dinheiro?
O prazo para pleitear esse direito é de 5 (cinco) anos a contar da data de aposentadoria do servidor público.
Ou seja, dentro desses 5 anos, você deverá protocolar requerimento administrativo ou entrar com demanda judicial.
Caso opte por fazer primeiro o requerimento administrativo, o prazo de prescrição será suspenso, e voltará a contar quando receber a negativa da Administração Pública. Dentro deste período restante, antes de completar os 5 anos, você deverá pleitear judicialmente.
Conclusão
Caso você seja servidor público aposentado, verifique se usufruiu todas as suas licenças-prêmios quanto ativo, ou se as computou em dobro para a aposentadoria. Se nenhuma dessas duas hipóteses tenham acontecido, você poderá ter direito de converter suas licenças-prêmio em pecúnia (dinheiro).
Para tanto, o ideal é buscar auxílio de um advogado especialista na área, que poderá melhor orientá-lo na análise e obtenção do seu direito de conversão de licença-prêmio em pecúnia (dinheiro).
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