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14 de janeiro de 2024- Lana Rocha Bürger
- março 19, 2024
- 4:48 pm
Você sabe o que é e como se faz a Prova de Vida? Todo segurado aposentado e beneficiário do INSS deve saber como realizar a Prova de Vida!
Deixar de fazer a Prova de Vida ou fazê-la incorretamente poderá acarretar na suspensão do seu benefício pelo INSS.
Sendo assim, no texto de hoje, vou explicar o que é a Prova de Vida e como fazê-la passo a passo junto ao INSS.
O que é a Prova de Vida?
A Prova de Vida é a comprovação de que ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Pode parecer absurdo, mas alguns óbitos de segurados aposentados não são registrados, e terceiros de má-fé continuam recebendo o benefício previdenciário dessas pessoas falecidas.
Atenção! Receber a aposentadoria de segurado falecido é crime de estelionato previdenciário!
Quem precisa realizar a Prova de Vida?
A Prova de Vida deve ser realizada por todas as pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou qualquer benefício do governo. Sendo elas:
- Aposentados: por idade, por tempo de contribuição, especial, rural, PCD;
- Beneficiários de benefício por incapacidade: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente;
- Pensionistas que recebem pensão por morte;
- Beneficiários de auxílio-reclusão;
- Beneficiários de BPC/LOAS.
Se você receber quaisquer desses benefícios, você deverá ficar atento para realizar a Prova de Vida, e continuar recebendo o seu benefício.
Quando fazer a Prova de Vida?
A Prova de Vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário do titular do benefício.
Assim, todos os anos, no mês do seu aniversário, você precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo o seu benefício previdenciário.
Como fazer a Prova de Vida?
Desde a Portaria nº 1408 de 2022, a Prova de Vida é feita automaticamente pelo INSS, com base nos seguintes meios, informações e bases de dados:
- acesso ao aplicativo MEU INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas Agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- votação nas eleições;
- emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade, ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- declaração de imposto de renda.
Todavia, quando não for possível a comprovação de vida pelos meios acima citados, o INSS notificará o beneficiário.
A notificação será realizada via correios ou mediante acesso ao portal MEU INSS do segurado.
Fui notificado para fazer a Prova de Vida. Como eu faço?
Caso você tenha recebido a notificação para realizar a Prova de Vida, você poderá realiza-la de duas formas.
Mas, atenção! É o órgão que paga seus benefícios que definirá a forma de realização da Prova de Vida.
A Prova de Vida poderá ser feita de forma presencial ou digital.
PROVA DE VIDA PRESENCIAL:
– realizada no balcão de atendimento do órgão pagador (ou seja, o banco em que recebe o seu benefício);
– realizada nos terminais de autoatendimento do banco pagador (caixa eletrônico);
PROVA DE VIDA DIGITAL:
– realizada no aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.
A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios.
Para isso, siga as orientações abaixo:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
- Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
- Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.
Se ainda tiver dúvidas ou dificuldades, entre em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do seu benefício.
Atenção! Você deve possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
Prova de Vida para quem mora no exterior
Quem mora no exterior e é aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS também precisa realizar a Prova de Vida, para continuar recebendo normalmente o seu benefício. Por isso, para evitar o não pagamento, esses segurados precisam fazer a “Prova de Vida” junto às representações consulares brasileiras no exterior (Embaixadas e Consulados) ou por meio de formulário disponível na internet (inss.gov.br). E, em ambos os casos, é preciso enviar o documento de comprovação para o Brasil via correio segundo indicações descritas no próprio formulário.
Como disse, uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada ou Consulados) localizada no país de residência. No dia e horário agendados, compareça com seus documentos pessoais – carteira de identidade, passaporte e CPF.
A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”, disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado.
Essa segunda opção somente é possível fazer se o país de residência for signatário da Convenção de Haia. Trata-se de um acordo entre países justamente para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.
O “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” pode ser encontrado no site do INSS na internet em “Informação e Transparência” e, depois, “Assuntos Internacionais”. Logo a seguir, acesse “Formulários para acordos internacionais” e, então, “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”.
Depois basta enviar para o endereço no Brasil indicado no verso do formulário.
O que acontece se eu não fizer a Prova de Vida?
Como dito, a Prova de Vida é essencial para que você permaneça recebendo o seu benefício previdenciário.
Caso o INSS não consiga realizar a Prova de Vida automática, você receberá uma notificação para realiza-la por algum dos meios acima destacados.
Se ainda assim, você não realiza-la, o seu benefício será suspenso pelo INSS no prazo de 30 dias. Dentro desse período, você poderá realizar a prova de vida presencialmente em sua agência bancária ou em uma agência do INSS.
Caso não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso.
Após 6 meses de suspensão, o benefício será cessado.
Conclusão
A Prova de Vida é a comprovação de que ainda está vido e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Atualmente, a Prova de Vida é feita automaticamente pelo INSS mediante meios, informações e bases de dados oficiais.
Todavia, quando não for possível a comprovação de vida pelos meios acima citados, o INSS notificará o beneficiário, que deverá fazer a Prova de Vida presencialmente, seja comparecendo no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de atendimento do banco pagador, ou, ainda, de forma digital, mediante o aplicativo gov.br.
Você precisa entender como realizar a Prova de Vida, para evitar que o seu benefício seja cancelado pelo INSS.
Caso necessite de ajuda, busque a orientação de advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá lhe auxiliar nessa questão.
Até mais!