A Reforma da Previdência de 2019 introduziu mudanças significativas nas regras para a aposentadoria, afetando principalmente as idades mínimas e os tempos de contribuição necessários.
Para suavizar a adaptação dos segurados que já contribuíam para o INSS, à época da reforma, foram estabelecidas as chamadas regras de transição.
Para o ano de 2024, duas regras sofrerão alterações em relação aos requisitos exigidos para a aposentadoria.
Vamos saber que regras são essas e quais os requisitos necessários?
Regra de transição por pontos
Nesta regra, a pontuação necessária para a aposentadoria é determinada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
A regra em si não exige uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.
E agora, em 2024, sofrerá alteração em relação à pontuação exigida.
Vejamos:
Os pontos tem aumentado em +1 ponto por ano, e assim seguirá até atingir 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.
Confira a tabela do aumento progressivo dos pontos.
Para entendermos melhor, vejamos um exemplo:
Agora em 2024, Maria possui 28 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade, de modo que soma 86 pontos. O que é insuficiente para uma aposentadoria por pontos.
Ela reunirá os pontos necessários para uma aposentadoria somente em 2027, quando contará com 32 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.
32 anos de tempo de contribuição + 62 anos de idade = 94 pontos.
Em relação ao cálculo do valor da aposentadoria, nessa modalidade, será de 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano acima de:
15 anos de tempo de contribuição para mulheres;
20 anos de tempo de contribuição para homens.
Em nosso exemplo, a Maria receberá 94% da média, uma vez que possui 17 anos acima dos 15 anos exigidos pela legislação.
32 anos de tempo de contribuição = 15 anos + 17 anos
17 anos de contribuição x 2% = 34%
60% + 34% = 94% da média.
Regra de transição da idade progressiva
Essa regra consiste no aumento gradual do requisito da idade exigida para a aposentadoria.
Assim como a regra por pontos, a transição por idade progressiva também sofrerá alteração agora em 2024.
Com o passar dos anos, o requisito da idade vai aumentando em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade em 2031 para as mulheres, e 65 anos de idade em 2027 para os homens.
Confira a tabela de progressão da idade:
Vejamos um exemplo.
Em 2024, Francisco possui 63 anos e 6 meses de idade e 34 anos de tempo de contribuição.
Embora possua a idade necessária para a aposentadoria, ainda não completou o tempo de contribuição exigido pela regra.
Assim, poderá se aposentar somente em 2025, uma vez que cumprirá ambos os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Em relação ao cálculo do valor da aposentadoria, nessa modalidade será de 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano acima de:
15 anos de tempo de contribuição para mulheres;
20 anos de tempo de contribuição para homens.
Em nosso exemplo, Francisco receberá 90% da média, uma vez que possui 15 anos acima dos 20 anos exigidos pela legislação.
35 anos de tempo de contribuição = 20 anos + 15 anos
15 anos de contribuição x 2% = 30%
60% + 30% = 90% da média.
Conclusão
Neste artigo você ficou sabendo quais as regras que sofreram alterações com o início do ano de 2024, sendo elas: a regra de transição por pontos e a regra de transição da idade progressiva.
Bem como demonstramos quais os requisitos que passaram a ser exigidos e a forma que é calculado o valor de cada uma das aposentadorias.
O conhecimento atualizado sobre essas regras não apenas resguarda o trabalhador em relação aos seus direitos previdenciários, mas também se torna uma ferramenta estratégica para o planejamento de um futuro financeiro mais sólido.
Me conte, você fechará as regras destas aposentadorias neste ano?